Seguro DPVAT cobre vítima de acidente; saiba como acioná-lo

simplesinfoJurídico, Na WEB, NovidadesDeixe um Comentário

Mesmo sem dirigir, você está coberto pelo DPVAT; entenda como funciona o seguro obrigatório e veja quais são os seus direitos.

Quem dirige sabe que todo começo de ano, junto ao IPVA, é preciso pagar o DPVAT. Mas nem todos sabem que se trata de um seguro e muito menos que qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização.

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres. Como o próprio nome diz, ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; ou nos casos em que o acidente tenha gerado despesas médicas e hospitalares.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT. O pedido pode ser feito em até 3 anos a contar da data do acidente.

A cobertura vale não só para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), como pela sua carga, estejam elas na condição de pedestre, ou a bordo do veículo. A única pessoa que não pode requerer a indenização é o causador do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros.

Valores

Os valores das indenizações são de 13.500 reais para morte, 13.500 reais para invalidez e de até 2.700 reais para despesas médico-hospitalares, sendo que neste último caso o valor depende do tipo de tratamento realizado.

“A taxa que se paga é justa perto da quantidade de pessoas que o seguro cobre. Qualquer pessoa vítima de acidente tem direito. Se o acidente tiver 10, 20 e até 30 vítimas todos têm direito”, afirma Mário Sérgio de Almeida Lima, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP).

Papa-defunto

Com a falta de informação sobre a existência e o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada.

“Eu já vi casos em que uma empresa se oferece para solicitar o DPVAT e realizar o funeral da vítima, gasta 2 mil reais e fica com 11 mil reais para ela. É um caso extremo, mas acontece. Muitas empresas fazem esse tipo de serviço em convênio com a funerária”, afirma Lima.

O golpe é tão frequente que os praticantes já têm até apelido, são os “papa-defuntos”. “Eles ficam na porta da delegacia, vendo os boletins de ocorrência ou nas portas de prontos-socorros. O corpo nem foi liberado e eles já oferecem o serviço aos parentes, que aceitam qualquer coisa sem pensar em nada porque estão fragilizados”, afirma o presidente do Sincor-SP.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *