Prestações de contas municipais podem ser entregues até 1º de julho sem multa

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O Diretor e programador da Simples Informática Clodoaldo Monteiro, esteve na reunião convocada pelo TCE/PI do dia 03 de junho para tratar do assunto SAGRES 2014. 

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Tendo em vista que as inconsistências apresentadas estão em todos os sistemas contábeis .Em atendimento   a solicitação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, a corte aceitou a  prorrogação dos prazos de entrega das prestações de contas por entender que as alterações ocorridas na contabilidade aplicada ao setor público acarretam a necessidade de mudanças de sistemas informatizados de contabilidade e de rotinas dos Entes Municipais e, para tanto, necessidade de tempo para sua implementação.

O Grupo Simples, coloca-se a disposição para esclarecimento e cooperação com os contadores. Solicitamos que nos envie email com as inconsistências respectivas para: suporte@simplesinformatica.com ou entre em contato por telefone (86) 3223-0653   / Op. VIVO (86) 8141-762 / Op. CLARO (86) 9503-7400 (86) 9503-7400

COMUNICADO TCE/PI

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ informa, que pela Decisão Plenária nº 539/14, referente à Sessão Plenária Ordinária nº 019, de 29 de maio de 2014, decidiu, em atendimento à solicitação da DFAM, o que segue:

  1. O recebimento, no prazo já estabelecido, das prestações de contas a seguir descritas, relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março, independente do envio do SAGRES-Contábil:
    1. Sagres-Folha, previsto no artigo 9º da Resolução TCE nº 09, de 08 de maio de 2014;
    2. Documentação Web, previsto nos artigo 10 a 20 da Resolução TCE nº 09, de 08 de maio de 2014, exceto alínea “h” do inciso I, alínea “d” do inciso II e alínea “b” do inciso II, todos do artigo 14;
    3. Documentação Complementar da Despesa, prevista no artigo 28 da  Resolução TCE nº 09, de 08 de maio de 2014.
  2. A dispensa de multa do envio das prestações de contas referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março até fim do prazo de entrega das prestações de contas do mês de abril, ou seja, 01 de julho de 2014, a fim de que seja possível até esse prazo solucionar todos os problemas de insconsistências verificados no desenvolvimento do sistema SAGRES-Contábil até o momento.
  3. Que a partir de 01 de julho de 2014 retornem as regras previstas na Resolução TCE nº 09, de 08 de maio de 2014, no sentido de que as prestações de contas mensais SAGRES-Folha, Documentação Web e Documentação Complementar da Despesa somente sejam recepcionadas após o envio e devido processamento do SAGRES-Contábil.
  4. Fonte: TCE/PI http://tce.pi.gov.br/site/noticias/51-destaques/1746-comunicado-prestacoes-de-contas-municipais-podem-ser-entregues-ate-o-dia-1o-de-julho-sem-multa

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