AGU assegura no TSE proibição do uso de nomes e siglas de órgãos públicos nas eleições 2014

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Candidatos  que vão concorrer às eleições em 2014 para titular e vice dos cargos de  presidente da República, governador, deputado e senador estão proibidos  de registrar os “nomes de campanha” vinculados às autarquias e
fundações públicas federais.  A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU),  o plenário do Tribunal Superior  leitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira (02/03), a Resolução nº 23.405/2014 contendo um artigo que veta a possibilidade.

A proibição está no artigo nº 30, parágrafo  2º, da norma.  “Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes  a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.  Com a resolução, a tese defendida pela AGU foi ampliada a todos os órgãos da administração pública.

O  Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, comemorou o reconhecimento do posicionamento defendido pela AGU.  “É extremamente importante termos conseguido convencer o TSE da necessidade de não se
permitir que os candidatos, durante a campanha eleitoral, associem sua imagem ao nome das entidades da Administração Pública, pois assim se garante que o eleitor não possa ser induzido a acreditar que qualquer
candidato possa ser considerado como representante do Estado e se preserva o patrimônio imaterial dos órgãos e entes públicos federais”, apontou.

O pedido de normatização do tema foi feito pela Advocacia-Geral em outubro de 2013, quando foi relatado o ajuizamento de  mais de 200 ações em 2012 que buscavam impedir a utilização nas urnas de nomes ou siglas das autarquias e fundações públicas federais. Na época, os procuradores apontaram algumas denominações irregulares como  o  “Jô Soares do INSS”, “Marcos Valério da UnB”, “Ivete da Funasa”, “Garrincha do Dnit”, “Tequinha do Incra”, entre outros localizados pelos  procuradores federais.

Para a Advocacia-Geral, a situação cria distorções no processo eleitoral, pois ao vincular o nome de campanha
aos órgãos públicos, o candidato apresenta a falsa expectativa de que, eleito, poderá ajudar o cidadão na administração pública. Além disso, criaria desigualdade em relação aos concorrentes, ao sugerir, pelo nome,
ter acesso mais fácil à estrutura do governo.

Ações judiciais

O  Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal, Ronaldo Guimarães Gallo, explicou que a atuação foi feita pela equipe do Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais, da Procuradoria-Geral Federal.

De acordo com ele, o Grupo desenvolveu uma estratégia de atuação nas eleições de 2012 que visava o combate do mau uso do nome e  siglas das entidades públicas por parte dos candidatos a cargos eletivos, especialmente no que diz respeito à sua utilização no “nome de  urna”. “A estratégia foi vitoriosa e agora resta definitivamente consolidada com a Resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ganha a cidadania e o patrimônio público”, destacou.

Fonte: A PGF é um órgão da AGU. Por Uyara Kamayurá Data da publicação: 06/03/2014

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