ITR: declaração deve ser feita até dia 28 de setembro, programa gerador está disponível

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O ITR é um imposto de competência da União, em que 50% eram destinados para o Município. Por meio das ações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as prefeituras podem receber 100% dos recursos arrecadados com o Imposto. A Lei 11.250/2005 possibilitou à administração municipal a opção de assumir a fiscalização, o lançamento e a cobrança do Imposto, a partir de convênio com a RFB. Com a medida, o Município passa a obter a arrecadação integral.

 Para dispor sobre a opção de convênio dos Municípios com a União, foi instituído o Comitê Gestor sobre Propriedade Territorial Rural (CGITR) em que a CNM é uma das integrantes.

A declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser feita até dia 28 de setembro. O preenchimento e envio dos dados serão feitos por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB). Para viabilizar o cadastramento, o Programa Gerador da Declaração do ITR foi disponibilizado pela Receita nesta segunda, 20 de agosto.

 Este ano, o processo será apenas pela internet ou pela chamada mídia removível – pen drive, CD. Após preencher a declaração no programa gerador, o contribuinte deve utilizar o aplicativo Receitanet para enviá-la – também disponível no site da Receita.

 Fonte: Agência CNM/ Portal APPM

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