CONTRIBUINTE PODE ALTERAR VIA INTERNET DADOS BANCÁRIOS PARA RESSARCIMENTO

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A partir desta segunda-feira (7), o contribuinte pode alterar dados bancários para ressarcimento de imposto no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Através do serviço “Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento”, será possível alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos.

Para o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, o acesso aos dados bancários passa a ser feito pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de do código de acesso gerado no site.

“É importante lembrar que, no caso de utilização de certificado digital, o acesso ao e-CAC pode ser feito por procurador, representante da empresa, matriz, no caso de filial, e sucessora, no caso de sucedida”, informa Garcia.

Excessões

O coordenador também ressalta que a novidade não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e deseja mudar os dados bancários.

Fontes: http://www.jusbrasil.com.br/noticias    Autor: INFOMONEY

Extraído de: LegisCenter

 

 

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