A partir desta segunda-feira (7), o contribuinte pode alterar dados bancários para ressarcimento de imposto no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Através do serviço “Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento”, será possível alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos.
Para o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, o acesso aos dados bancários passa a ser feito pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de do código de acesso gerado no site.
“É importante lembrar que, no caso de utilização de certificado digital, o acesso ao e-CAC pode ser feito por procurador, representante da empresa, matriz, no caso de filial, e sucessora, no caso de sucedida”, informa Garcia.
Excessões
O coordenador também ressalta que a novidade não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e deseja mudar os dados bancários.
Fontes: http://www.jusbrasil.com.br/noticias Autor: INFOMONEY
Extraído de: LegisCenter